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09/04/2010 | APOSENTADORIA ESPECIAL
Caros Associados.
Como sabemos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais conseguiram diversas decisões favoráveis à aposentadoria especial.
No caso da Justiça do Trabalho, devem se adaptar às regras do Mandado de Injunção obtido via ANAJUSTRA. Ou, da mesma forma, aguardar a decisão do Mandado de Injunção proposto pelo Sinjutra/PR.
No caso da Justiça Federal, devem se socorrer ao Mandado de Injunção obtido pelo Sinjuspar.
Pois bem, também sabemos que na seara administrativa podem ocorrer obstáculos que nos impediriam de exercer nossos direitos.
Assim a ASSOJAF/PR entrou em contato com o Dr. Rudi Cassel, a fim de contratá-lo para assessoria junto aos Tribunais, acompanhando os requerimentos e efetivando recursos administrativos necessários, inclusive eventual sustentação oral.
Isso vale para o TRT da 9ª Região e para o TRF da 4ª Região.
Entretanto, como temos associados de outros TRTs, o Dr. Rudi também fará a mesma assessoria, desde que o Oficial tenha um instrumento jurídico favorável (sentença em Mandado de Injunção na respectiva origem - ou associação nacional como é o caso da Anajustra)
A princípio os esclarecimentos estão nos anexos que vamos disponibilizar, mas o Dr. Rudi se comprometeu a vir a Curitiba para uma reunião com todos os interessados, em caso de necessidade.
Pelo que conversamos, na vigência do mandado de injunção, uma vez obtida a aposentadoria especial ou o abono permanência, constitucionalmente, não corremos os risco de revisões inesperadas como, por exemplo, ter que devolver valores ou mesmo retornar ao trabalho. Isso em virtude de dois projetos que tramitam em Brasília e que pretendem regulamentar a aposentadoria especial dos servidores públicos.
Mesmo assim, se houver necessidade, com um adendo ao contrato, em valores módicos a combinar, o Dr. Rudi poderá manejar ações judiciais para garantir o direito adquirido.
A proposta de honorários foi a seguinte:
"Sobre a proposta, o valor individual para acolhimento partiu do mínimo de 30 oficiais. Se forem menos, é possível dividir o valor total pelo número que participará (exemplo: 30.000/25 = 1200).
Se forem mais, será difícil diminuir o valor individual de R$ 1.000,00, em função da demanda que surgirá para cada oficial e da dedicação pessoal que dispensarei ao caso.
Sobre o percentual, reduzi para 5% sobre o provento integral bruto ou o valor integral do primeiro abono de permanência".
Em conversas com o Dr. Rudi, ficou acertado que o valor inicial poderá ser parcelado em 2 vezes. Ou seja, aqueles que tiverem interesse, devem preencher os dois contratos e me remeter 2 cheques de R$ 500,00. Somente assim poderemos manter o parcelamento e garantir o assessoramento. (Av. Vicente Machado, 400, 4º andar, Anexo Administrativo, CEMAN, Centro Curitiba/PR, CEP 80.420-010).
Para que possamos prestar esta assessoria, há necessidade de que os oficiais que reunem as condições sejam filiados à Anajustra ou, em segunda opção, ao Sinjutra/PR (este ainda sem sentença) e, quanto à Justiça Federal, que sejam filiados ao Sinjuspar.
Em ambas as hipóteses, há necessidade de ser filiado à Assojaf/PR.
Mas...., para que não deixemos de socorrer os colegas que ainda não se filiaram, o Dr. Rudi também poderá prestar assessoria, mas o valor inicial será de R$ 2.000,00 à vista e 10% sobre o valor final. Portanto, se conhece alguém que está nessas condições, convença-o a se filiar.
Para os colegas que não conhecem o Dr. Rudi, garanto que ele é um dos poucos advogados no país capaz de conseguir garantir nossos direitos.
Por fim, como o e-mail da Associação é limitado em permitir anexos, todos aqueles que estão em condições e que estão interessados, por favor, me enviem um e-mail para que eu possa remeter os arquivos com os modelos.
Os meus e-mails são: juliohein@trt9.jus.br, juliocrhein@hotmail.com, juliocrhein@gmail.com
Quando receberem os anexos, preencher conforme o caso e protocolar em nos seus respectivos tribunais.
Aqueles que estão em situações diferenciadas poderão enviar um e-mail diretamente ao Dr. Rudi para a respectiva adequação. Em qualquer caso de dúvida, também ele atenderá por telefone ou por e-mail, dando preferência ao e-mail. (rudicassel@casselecarneiro.adv.br).
Aguardo suas respostas com brevidade.
Atenciosamente.
Julio C R Hein
Presidente da Assojaf/PR