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24/03/2015 | CARTA ABERTA À POPULAÇÃO
CARTA ABERTA À POPULAÇÃO
Em razão da defasagem remuneratória que se perpetua há 9 anos, desde a edição da Lei 11.415/2006, acentuada pela omissão inconstitucional na concessão da revisão geral anual de vencimentos, os servidores do Poder Judiciário Federal amargam um arrocho salarial sem precedentes.
A Constituição Federal de 1988 consagra em seu artigo 37 o direito à revisão anual da remuneração de todos os servidores públicos (Data Base), todavia esse comando tem sido sistematicamente desrespeitado por todos os governos.
Note-se que a inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado desde 2006 até novembro de 2014 é de 57,7885%.
Visando a recompor as perdas salariais sofridas pelos servidores, o Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 7920/2014, que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e está incluído na pauta de 25/03/15 para votação.
Há que se considerar que servidores que desempenham atividades semelhantes às do Judiciário Federal, como aqueles que pertencem a órgãos de fiscalização, investigação, regulação e controle, tais como CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, BACEN, CVM, TCU, SUSEP, em razão da concessão de recomposição salarial em anos posteriores a 2006, percebem melhores salários.
Para a consecução das atividades inerentes aos serviços prestados pelo Poder Judiciário da União à sociedade brasileira é necessário que seus servidores sejam aptos, bem remunerados e motivados no desempenho de suas funções. Entretanto, a defasagem salarial imposta pelo governo, ao longo dos últimos 9 anos, desestimula os servidores e acarreta uma rotatividade que compromete a necessária continuidade do serviço público de qualidade que se espera da Instituição.
O plenário do Congresso Nacional aprovou, em 17/03/15, o Projeto de Lei 13/2014 que dispõe sobre o Orçamento da União para 2015 e não incluiu o PL 7920/2014.
A situação dos servidores do Judiciário Federal agravou-se ainda mais com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou ilegal a incorporação de quintos e abriu brecha para retirada de direitos conquistados, com perdas salariais.
Outra situação desesperadora é a dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais que estão praticamente pagando para trabalhar pois colocam seus veículos particulares a serviço da Justiça com o objetivo de acelerar o cumprimento do grande volume de mandados e ordens judiciais. Essa categoria recebe Indenização de Transporte, todavia os valores estão congelados há 9 anos.
O Calendário da FENAJUFE indica que a partir de 23/03/15, os servidores deverão se mobilizar para não ficar mais um ano sem revisão salarial. Nesta luta, ASSOJAF/PR, ASSERJUSPAR, SINJUSPAR e servidores estão unidos.
Conclamamos todos os servidores para participarem deste Movimento pela conquista de nossos direitos.