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27/09/2007 | OTIMIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS E ATOS CONEXOS
OTIMIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS E ATOS CONEXOS
Anderson Furlan Freire da Silva
Juiz Federal Titular da Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Maringá/PR
Matheus Gaspar
Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Maringá/PR
Leonardo Augusto Guelfi
Diretor de Secretaria da Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Maringá/PR
Rubens Augusto Paris Teixeira
Supervisor da Central de Mandados e Ofícios – CEMAN da Subseção Judiciária de Maringá/PR
O “mandado judicial” é o documento contendo uma ordem judicial a ser cumprida, no mais das vezes, pelo Oficial de Justiça, o qual, de regra, deve certificar o cumprimento da ordem.
A rotina dos serviços realizados pelos Oficiais de Justiça no âmbito da Subseção Judiciária de Maringá, exatamente como ocorre em praticamente todo Poder Judiciário, evidenciava problemas que poderiam ser superados através de simples atos de gestão administrativa.
Primeiramente, constatou-se que a liberdade dos Oficiais de Justiça para redigirem as referidas certidões implicava muitas vezes em falhas de comunicação com as Varas Federais que recebiam o mandado e deveriam verificar o respectivo cumprimento. Cada Oficial de Justiça colocava as informações que reputava importantes consoante critérios próprios, em ordem estabelecida da mesma forma. Também foi possível observar que os Oficiais de Justiça cumpriam ordens semelhantes relativas às mesmas partes, sem que, no entanto, compartilhassem as informações. A falta de compartilhamento acarretava uma maior onerosidade do serviço na medida em que diligências inúteis eram repetidas várias vezes. Por fim, percebeu-se que também as Varas Federais não tinham acesso às diligências feitas relativamente às mesmas partes em processos diferentes, motivo pelo qual incontáveis providências foram determinadas sem qualquer perspectiva de êxito.
Em um primeiro momento, norma interna estabeleceu modelos de documentos (certidões, autos, laudos, etc.), com descrição pormenorizada das diligências mínimas necessárias ao adequado cumprimento de cada tipo de mandado. Tal padronização (vide modelos em anexo) permitiu otimizar a leitura e a compreensão dos atos praticados pelos Oficiais, além de uniformizar a exposição dos dados essenciais.
Na seqüência, determinou-se aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a gravarem em arquivos eletrônicos (.doc e .pdf) toda a documentação produzida, como, por exemplo, certidões, autos e laudos, dentre outros, com exceção de intimações de órgãos públicos e constatações previdenciárias. Todas as informações ficam arquivadas em uma pasta específica no servidor local (Banco de Dados), contando com aproximadamente 9.000 atos arquivados, onde os demais Oficiais, através de um software de busca, podem ter acesso a tais informações. O acesso é feito por intermédio do software gratuito de busca denominado COPERNIC DESKTOP SEARCH 2 .
Essa nova realidade propiciou aos Oficiais a otimização do trabalho, pois, através de consulta prévia ao referido Banco de Dados, muitas diligências que estavam fadadas ao fracasso, pelos mais variados motivos, por exemplo, falecimento, mudança de endereço, ocorrência de falência, arrematação e etc., deixaram de ser praticadas, bem como outras tantas, desde a distribuição do mandado, foram realizadas em endereços atualizados obtidos através de pesquisa no Banco de Dados, resultando em um menor prazo de cumprimento das ordens judiciais.
Além disso, o acesso ao Banco de Dados da CEMAN foi recentemente disponibilizado às Varas Federais, sendo que na Vara de Execuções Fiscais de Maringá apresentou-se como ferramenta altamente eficaz no sentido de otimizar a realização dos atos processuais.
Em execuções fiscais recém ajuizadas, principalmente aquelas relativas a executados que já possuem outros processos tramitando na Vara de Execuções Fiscais, em função da imensa quantidade de informações arquivadas, é possível realizar um prognóstico do potencial dos atos e diligências a serem efetivados, evitando-se desperdício de tempo e recursos públicos. Alguns exemplos: 1) confecção de mandados com endereços atualizados, que não constam nos autos, evitando-se diligências infrutíferas; 2) não determinação de penhora de bens, móveis ou imóveis, que se encontram excessivamente onerados em outros processos; 3) não realização de diligências de constatação de funcionamento da empresa executada em endereço sabidamente defasado; 4) informações relativas ao encerramento das atividades da empresa executada, alicerçarão o redirecionamento, em relação aos sócios, em outros executivos; 5) certidões relatando o exaurimento das diligências relativas à pesquisa de bens e tentativa de citação, ambas com resultado negativo, fundamentarão o imediato bloqueio de ativos (BACEN-JUD) em outros executivos; 6) possibilidade de deixar de determinar a penhora de veículos que, apesar de registrados em nome do executado, não foram localizados em diligências anteriores realizadas em outros executivos.
Almejando sempre uma melhor prestação jurisdicional e alicerçada principalmente nos princípios processuais da economia e celeridade processual, bem como no princípio constitucional da eficiência, foi criada na Central de Mandados – CEMAN a rotina da CONFERÊNCIA, pela Supervisão, de todo o trabalho realizado pelos Oficiais.
Não se limitando apenas a critérios formais, como por exemplo, números de processos e nome das partes certificados erroneamente, a rotina de conferência adentra no mérito das certidões, havendo, quando necessário, determinação para cumprimento de novas diligências ou retificação das já realizadas, antes mesmo da juntada dos mandados aos autos.
Tal procedimento assegurou a melhora da qualidade do trabalho realizado pelos Oficiais, diminuindo a devolução de mandados pelas Varas em razão da necessidade de complementação de diligências.
O controle dos dados permitiu saber que: 1) no ano de 2006, na Central de Mandados e Ofícios, foram distribuídos 7.401 mandados, dos quais, 1.847 simples, 1.083 criminais, 1.235 urgentes, 2.722 executivos, 466 constatações, 29 desocupações e 19 redistribuídos para um total de 13 (treze) Oficiais efetivamente trabalhando dos 16 (dezesseis) que compõem o quadro da CEMAN (foram levados em consideração períodos de afastamentos, como férias, licenças maternidades e saúde); 2) no ano de 2007, até o final de julho, foram distribuídos 5.024 mandados, dos quais 1.611 simples, 1.090 criminais, 625 urgentes, 1.426 executivos, 254 constatações, 18 desocupações e 0 redistribuídos para um total de 13 (treze) Oficiais efetivamente trabalhando dos 16 (dezesseis) que compõem o quadro da CEMAN (foram levados em consideração períodos de afastamentos, como férias, licenças maternidades e saúde).
Considerando os mandados por tipo, ou seja, simples, criminais, executivos, constatações e desocupações, e principalmente, o prazo máximo para cumprimento, determinado pelo Art. 446 do Provimento nº 02, de 01/06/2005, da Corregedoria Geral de Justiça, pode ser constatada uma profunda melhora nas estatísticas pertinentes.
Tome-se o ano de 2006. De um total de 7.401 mandados distribuídos entre janeiro e dezembro, percebe-se que: (1) para os mandados simples, o prazo médio de cumprimento dos mandados pela CEMAN foi de 7 dias, sendo que o prazo previsto pelo provimento era de 10 dias; (2) nos mandados criminais, o prazo médio ficou em 9 dias, bem abaixo dos 20 dias propugnados pelo provimento; (3) em se tratando de mandados de execução, o prazo previsto pelo provimento era de 30 dias, sendo que o prazo médio de cumprimento ficou em 22 dias; (4) nos mandados de constatação, com todas as dificuldades que lhe são inerentes, o prazo médio de cumprimento situou-se em 23 dias, abaixo dos 30 dias previstos pelo provimento; (5) relativamente aos mandados para desocupação, o prazo médio de cumprimento foi de 32 dias, quase 50% do prazo previsto pelo provimento, de 60 dias.
A otimização revelou-se constante e determinou o aperfeiçoamento e melhora dos serviços no ano de 2007. Neste ano foram distribuídos 5.024 mandados. Verificou-se que: (1) os mandados simples foram cumpridos no prazo médio de 5 dias; (2) os mandados criminais foram cumpridos no prazo médio de 7 dias; (3) o prazo médio de cumprimento dos mandados executivos ficou em 21 dias; (4) os mandados de constatação foram cumpridos, em média, no prazo de 19 dias; (5) e os mandados de desocupação foram cumpridos em cerca de 25% do prazo previsto pelo provimento, ou seja, no prazo médio de 16 dias.
Diante de tais números, constata-se a manutenção de todos os prazos médios de cumprimento ABAIXO do que determina o Provimento nº 02, de 01/06/2005 e com uma significativa melhora, em todos os tipos de mandado, de um ano para o outro.
Os dados estatísticos relativos à Vara de Execuções Fiscais, tendo como foco, as melhorias ocorridas no Setor, não foram apresentados neste trabalho em virtude do procedimento acima exposto ter sido implementado, na Vara Federal acima mencionada, no mês de julho do corrente ano, o que não impede a percepção do imenso potencial desta inovação.
É possível visualizar os graus de evolução do trabalho desenvolvido na CEMAN e na Vara Federal de Execuções Fiscais, visando, dentre outros objetivos, a estratégia e gestão da qualidade na prestação jurisdicional. Em resumo, constatou-se a viabilidade do “diálogo”, leia-se, troca de informações em tempo real, entre os setores responsáveis pela prestação jurisdicional, numa verdadeira “linha de produção”, atuando em total sinergia, visando sempre a melhor prestação jurisdicional, com qualidade e a custos reduzidos.