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01/08/2008 | GAE X FC
Diante dos fatos, protocolamos petições administrativas na quarta-feira (30/07/08), junto às presidências do TRF4 e TRT9, a fim de que, diante da apontada distorção, que é grave e iminente, seja encontrada uma solução administrativa ou jurídica apta a exaurir o problema, requerendo-se atenta análise da situação descrita e que a questão seja examinada com a celeridade necessária, dada à aproximação da data aludida (Dez/08).
Vale frisar que, quando da elaboração do atual PCS, a solicitação inicial da GAE era de 50% sobre o valor do maior vencimento, o que se considerava absolutamente justo. Ocorre que nas diversas etapas de aprovação do plano (STF, comissões da Câmara Federal, Senado, etc.) ocorreram várias mudanças, entre elas a questão da GAE que além do percentual reduzido foi aplicado sobre o vencimento básico de cada referência a que o oficial esteja situado. Pretende-se no futuro alterar estes parâmetros com a aprovação da proposta inicial que sem dúvida é a mais justa e correta.
Finalmente, não podemos perder de vista a imensa vantagem que será substituir a FC pela GAE: primeiro por não ficarmos sujeitos a mera deliberalidade da administração em conceder ou retirar a Função Comissionada (temos conhecimento aqui na Capital de vários colegas que tiveram a FC retirada, sob diversos argumentos). Segundo, esse valor da GAE comporá o valor da aposentadoria ao contrário da FC.