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06/10/2008 | SERVIDORES QUESTIONAM LEIS QUE REDUZIRAM O REAJUSTE DE GRATIFICAÇAO

Segundo a CSPB, as parcelas de quintos e décimos nunca foram extintas dos contracheques porque trata-se de direito adquirido. E, não reajustá-las, promove o desaparecimento gradativo do seu valor no tempo, o que implica a supressão do próprio direito adquirido, diz a ação, que será relatada pelo ministro Eros Grau.
Com esses argumentos, a confederação alega que as normas questionadas na ADI afrontam os artigos 5º, inciso XXXVI [direito adquirido]; artigo 7º, inciso VI [irredutibilidade de salários]; e artigo 37, inciso X e XV [remuneração dos servidores públicos].
Fonte: FENASSOJAF/STF