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25/11/2009 | TRF DA 1a. REGIÃO DEFERE EM PARTE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA ASSOJAF/PR SOBRE A GAE

O Diário Oficial do Judiciário do DF publicou nesta terça-feira(24) decisão que reconhece em parte a impugnação apresentada pela Assojaf/Pr em sede de Agravo de Instrumento contra decisão do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que havia indeferido a Assistência Judiciária Gratuita. Todavia, mantém a decisão do juízo singular que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ativo por entender que não estavam presentes os requisitos para sua concessão conforme dispõe os artigos 527,III, c/c o 558 do CPC. Desta forma, continuaremos dando seqüência à instrução probatória nos autos 2009.34.00.009698-3, mas sem custas e honorários advocatícios aos associados da Assojaf/Pr.