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15/07/2016 | TRT DO PARANÁ SOLICITA DEVOLUÇÃO DOS CELULARES CORPORATIVOS
ASSOJAF ENCAMINHOU OFÍCIO À ADMINISTRAÇÃO DO TRT 9 PEDINDO QUE RECONSIDERE A MEDIDA. CONFIRA O DOCUMENTO!
À Direção Geral. Ofício 007/2016
Curitiba, 11 de julho de 2016.
A ASSOJAF/Pr. - Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Paraná, entidade que congrega o oficialato trabalhista e da justiça federal, foi contatada por vários associados devido a notícia de que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região estaria solicitando a devolução dos aparelhos telefônicos celulares corporativos, anteriormente fornecidos, sob a alegação de haver “pouco uso”.
Até então, nos chegou ao conhecimento, que o fornecimento de tais celulares veio suprir uma necessidade há muito presente no quotidiano desses servidores, representando um importante instrumento de trabalho.
Importante ser elogiada a intenção do Tribunal na redução de gastos, princípio com o qual também estamos engajados, porém entendemos que certos cortes de benefícios podem causar sérios danos ao andamento processual e aumentar a exposição dos OJAFs a riso da integridade pessoal durante o trabalho.
Solicitamos, enquanto entidade representativa da classe, que sejam analisadas as seguintes questões:
- Os “smartphones” foram entregues aos oficiais de justiça para serem utilizados como ferramenta de trabalho.
- Há algum tempo a exigência de registro fotográfico dos bens penhorados, inclusive constando no corpo dos mandados. Partimos da premissa que o empregador, no caso, a administração pública, deve fornecer ferramenta de trabalho. Caso os aparelhos celulares sejam retirados, não se poderá exigir do OJAF o registro fotográfico, a menos que lhe seja fornecido outro equipamento para o registro de imagens. Outro ponto é que ao fotografar o bem com o aparelho celular, as imagens podem ser enviadas imediatamente para um arquivo “na nuvem” onde as imagens estão preservadas de dano ou furto do aparelho, situação que não é rara, considerando que o Ojaf atua na rua e por consequência, exposto à violência. Uma máquina fotográfica seria mais um aparelho para carregar no automóvel, na pasta, em todos os lugares, chamando a atenção de ladrões.
- Tecnologias conectadas. É sabido que não existem computadores suficientes para todos os OJAFS do Paraná. Muitos lugares nem mesmo possuem uma estação ou mesa no local de lotação do Oficial, tendo que compartilhar a mesa de outros servidores, quando necessário. A estação de trabalho dos OJAFS é o veículo (que, por sinal é particular e pelo uso do qual não é recebida a devida indenização, com valor desatualizado há anos) e sua residência.
- Já estão sendo usados computadores pessoais. Muitos carregam seus notebooks particulares no veículo para trabalhar e necessitam de internet móvel. Além do fato que hoje, deslocar-se com veículo nos grandes centros exige conexão com a internet para GPS com aplicativos que indicam como evitar congestionamentos para chegada mais rápida ao lugar de cumprimento do mandado. Lembremos que os celulares contem tal recurso.
- Otimização do trabalho e, sobretudo nos plantões: em muitas jurisdições onde não existem Centrais de Mandados, os OJAFS organizam-se para o cumprimento de mandados utilizando-se de grupos de redes sociais (whatsapp) para verificação de qual OJAF está mais próximo ou que já tem mandados a cumprir em determinados endereço, reduzindo o custo e o prazo dos atos processuais. Também são facilitadores na troca de informações com outros colegas que já conhecem, sabem onde encontrar ou já penhoraram bens de determinados executados. Basta um acesso e a informação, na maioria das vezes, é imediata.
2. Um smartphone vai muito além de um celular
- Esses equipamentos são utilizados não somente para captura de imagens dos bens penhorados e circunstâncias especiais de cumprimento de Mandados, tais como remoções, imissões de posse, condução de testemunhas, etc., enfim, todos os dados que visem a elucidem uma eventual dúvida.
- Funcionam como GPS para agilização da localização de endereços e, com o uso da internet, aplicativos como o “waze”, “google maps” e visualização do local da diligência com antecedência.
- Comunicação com outros colegas e com a Central de Mandados ou varas, através de e-mails, mensagens instantâneas e redes sociais (whatsapp).
- Comunicação com os intimandos através dos mesmos meios acima citados no item “c”;
- Consulta processual – Através da rede de comunicação de dados é possível acessar os Autos e verificar o andamento dos processos durante o trabalho;
- Consulta de informações sobre as partes e contato com os advogados destas, visando agilidade no cumprimento dos mandados.
3) SEGURANÇA
- O OJAF está sujeito aos mais variados tipos de violência inerentes a sua função. Não portam armas de defesa pessoal e na maioria das vezes não é possível prever a situação de risco ou ameaça. O aparelho é meio de comunicação com outros colegas ou com a polícia.
- INFOSEG – Uma das conquistas para o preparo prévio no cumprimento do Mandado é o acesso ao sistema INFOSEG, que permite verificação da existência de histórico sobre os executados, como por exemplo, a existência de ações criminais ou se possuem arma de fogo registrada em seu nome. O acesso ao Sistema depende de um aplicativo no celular para geração de senha para cada acesso.
- GRAVAÇÃO DE VOZ – Os OJAFS fornecem o número do telefone a quaisquer pessoas envolvidas na diligência. Com aplicativos de gravação de voz podemos registrar ameaças e sua origem, bem como declarações feitas pelas partes.
- NÚMERO TELEFÕNICO INSTITUCIONAL- Geralmente são deixados recados nos endereços em que as partes não são encontradas, solicitando retorno, sem ao menos sabermos em que mãos tais “bilhetes” irão parar. O uso de número institucional evita o fornecimento do número particular e eventuais constrangimentos por assédios das partes.
- Sabemos que o TRT9 tem especial preocupação com a segurança de seus servidores, especialmente os OJAFs. Tal declaração foi, inclusive, prestada pessoalmente a esta Associação pelo Presidente e Corregedor do Tribunal, quando a apresentação da nova diretoria da ASSOJAF no início deste ano. No caso de um cárcere privado do OJAF o aparelho seria a única forma de comunicação para libertação do cativo. (Registremos que essa situação já foi vivenciada por uma colega da Capital). É razoável tirar o, hoje, único dispositivo de segurança que possuem?
4) CUSTO/BENEFÍCIO – Se cada linha telefônica com internet, mais aparelho com GPS e câmera fotográfica representa o custo de R$ 45,00 por mês, tal valor é infinitamente menor do que o necessário à aquisição de GPS, máquina fotográfica, modem, gravador de voz, scanner, instrumentos necessários ao trabalho do OJAF. Além de que tais equipamentos, em um ano, estariam obsoletos e seria necessária nova aquisição. O fato de alguns OJAFs não o estarem utilizando para ligações em volume expressivo, não significa que não os utilizem para as demais finalidades.
Caso realmente suspendam o fornecimento, a comunicação, seja com a administração ou com as partes, ficaria prejudicada e as exigências teriam que ser diminuídas na mesma proporção. Os Oficiais de Justiça estão no limite de seus gastos pessoais e a partir de então, cessaria todo e qualquer dispêndio pessoal em prol do trabalho. Já não é suficiente que os veículos dos OJAFs sejam utilizados para o trabalho sem a justa indenização, há muito defasada?
Assim, a ASSOJAF/Pr., legítima entidade representativa dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais requer a V. Exª a reconsideração no expediente acerca do assunto, de forma a MANTER os aparelhos “smartphones” fornecidos aos OJAFs deste Regional, como medida de otimização e racionalidade.
Colocamo-nos à disposição da administração para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Cordialmente,
Uratai Solnowski Branco
Vice-presidente da Assojaf/Pr.