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15/07/2016 | TRT DO PARANÁ SOLICITA DEVOLUÇÃO DOS CELULARES CORPORATIVOS

ASSOJAF ENCAMINHOU OFÍCIO À ADMINISTRAÇÃO DO TRT 9 PEDINDO QUE RECONSIDERE A MEDIDA. CONFIRA O DOCUMENTO!

 

À Direção Geral.                                                                       Ofício 007/2016

Curitiba, 11 de julho de 2016.

 

          A ASSOJAF/Pr. - Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Paraná, entidade que congrega o oficialato trabalhista e da justiça federal, foi contatada por vários associados devido a notícia de que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região estaria solicitando a devolução dos aparelhos telefônicos celulares corporativos, anteriormente fornecidos, sob a alegação de haver “pouco uso”.

Até então, nos chegou ao conhecimento, que o fornecimento de tais celulares veio suprir uma necessidade há muito presente no quotidiano desses servidores, representando um importante instrumento de trabalho.

       Importante ser elogiada a intenção do Tribunal na redução de gastos, princípio com o qual também estamos engajados, porém entendemos que certos cortes de benefícios podem causar sérios danos ao andamento processual e aumentar a exposição dos OJAFs a riso da integridade pessoal durante o trabalho.

     Solicitamos, enquanto entidade representativa da classe, que sejam analisadas as seguintes questões:

  1. Os “smartphones” foram entregues aos oficiais de justiça para serem utilizados como ferramenta de trabalho.
  1. Há algum tempo a exigência de registro fotográfico dos bens penhorados, inclusive constando no corpo dos mandados. Partimos da premissa que o empregador, no caso, a administração pública, deve fornecer ferramenta de trabalho. Caso os aparelhos celulares sejam retirados, não se poderá exigir do OJAF o registro fotográfico, a menos que lhe seja fornecido outro equipamento para o registro de imagens. Outro ponto é que ao fotografar o bem com o aparelho celular, as imagens podem ser enviadas imediatamente para um arquivo “na nuvem” onde as imagens estão preservadas de dano ou furto do aparelho, situação que não é rara, considerando que o Ojaf atua na rua e por consequência, exposto à violência. Uma máquina fotográfica seria mais um aparelho para carregar no automóvel, na pasta, em todos os lugares, chamando a atenção de ladrões.
  2. Tecnologias conectadas. É sabido que não existem computadores suficientes para todos os OJAFS do Paraná. Muitos lugares nem mesmo possuem uma estação ou mesa no local de lotação do Oficial, tendo que compartilhar a mesa de outros servidores, quando necessário. A estação de trabalho dos OJAFS é o veículo (que, por sinal é particular e pelo uso do qual não é recebida a devida indenização, com valor desatualizado há anos) e sua residência.
  3. Já estão sendo usados computadores pessoais. Muitos carregam seus notebooks particulares no veículo para trabalhar e necessitam de internet móvel. Além do fato que hoje, deslocar-se com veículo nos grandes centros exige conexão com a internet para GPS com aplicativos que indicam como evitar congestionamentos para chegada mais rápida ao lugar de cumprimento do mandado. Lembremos que os celulares contem tal recurso.
  4. Otimização do trabalho e, sobretudo nos plantões: em muitas jurisdições onde não existem Centrais de Mandados, os OJAFS organizam-se para o cumprimento de mandados utilizando-se de grupos de redes sociais (whatsapp) para verificação de qual OJAF está mais próximo ou que já tem mandados a cumprir em determinados endereço, reduzindo o custo e o prazo dos atos processuais. Também são facilitadores na troca de informações com outros colegas que já conhecem, sabem onde encontrar ou já penhoraram bens de determinados executados. Basta um acesso e a informação, na maioria das vezes, é imediata.

   2. Um smartphone vai muito além de um celular

  1. Esses equipamentos são utilizados não somente para captura de imagens dos bens penhorados e circunstâncias especiais de cumprimento de Mandados, tais como remoções, imissões de posse, condução de testemunhas, etc., enfim, todos os dados que visem a elucidem uma eventual dúvida.
  2. Funcionam como GPS para agilização da localização de endereços e, com o uso da internet, aplicativos como o “waze”, “google maps” e visualização do local da diligência com antecedência.
  3. Comunicação com outros colegas e com a Central de Mandados ou varas, através de e-mails, mensagens instantâneas e redes sociais (whatsapp).
  4. Comunicação com os intimandos através dos mesmos meios acima citados no item “c”;
  5. Consulta processual – Através da rede de comunicação de dados é possível acessar os Autos e verificar o andamento dos processos durante o trabalho;
  6. Consulta de informações sobre as partes e contato com os advogados destas, visando agilidade no cumprimento dos mandados.

3) SEGURANÇA

  1. O OJAF está sujeito aos mais variados tipos de violência inerentes a sua função. Não portam armas de defesa pessoal e na maioria das vezes não é possível prever a situação de risco ou ameaça. O aparelho é meio de comunicação com outros colegas ou com a polícia.
  2. INFOSEG – Uma das conquistas para o preparo prévio no cumprimento do Mandado é o acesso ao sistema INFOSEG, que permite verificação da existência de histórico sobre os executados, como por exemplo, a existência de ações criminais ou se possuem arma de fogo registrada em seu nome. O acesso ao Sistema depende de um aplicativo no celular para geração de senha para cada acesso.
  3. GRAVAÇÃO DE VOZ – Os OJAFS fornecem o número do telefone a quaisquer pessoas envolvidas na diligência. Com aplicativos de gravação de voz podemos registrar ameaças e sua origem, bem como declarações feitas pelas partes.
  4. NÚMERO TELEFÕNICO INSTITUCIONAL- Geralmente são deixados recados nos endereços em que as partes não são encontradas, solicitando retorno, sem ao menos sabermos em que mãos tais “bilhetes” irão parar. O uso de número institucional evita o fornecimento do número particular e eventuais constrangimentos por assédios das partes.
  5. Sabemos que o TRT9 tem especial preocupação com a segurança de seus servidores, especialmente os OJAFs. Tal declaração foi, inclusive, prestada pessoalmente a esta Associação pelo Presidente e Corregedor do Tribunal, quando a apresentação da nova diretoria da ASSOJAF no início deste ano. No caso de um cárcere privado do OJAF o aparelho seria a única forma de comunicação para libertação do cativo. (Registremos que essa situação já foi vivenciada por uma colega da Capital). É razoável tirar o, hoje, único dispositivo de segurança que possuem?

4) CUSTO/BENEFÍCIO – Se cada linha telefônica com internet, mais aparelho com GPS e câmera fotográfica representa o custo de R$ 45,00 por mês, tal valor é infinitamente menor do que o necessário à aquisição de GPS, máquina fotográfica, modem, gravador de voz, scanner, instrumentos necessários ao trabalho do OJAF. Além de que tais equipamentos, em um ano, estariam obsoletos e seria necessária nova aquisição. O fato de alguns OJAFs não o estarem utilizando para ligações em volume expressivo, não significa que não os utilizem para as demais finalidades.

             Caso realmente suspendam o fornecimento, a comunicação, seja com a administração ou com as partes, ficaria prejudicada e as exigências teriam que ser diminuídas na mesma proporção. Os Oficiais de Justiça estão no limite de seus gastos pessoais e a partir de então, cessaria todo e qualquer dispêndio pessoal em prol do trabalho. Já não é suficiente que os veículos dos OJAFs sejam utilizados para o trabalho sem a justa indenização, há muito defasada?

                Assim, a ASSOJAF/Pr., legítima entidade representativa dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais requer a V. Exª a reconsideração no expediente acerca do assunto, de forma a MANTER os aparelhos “smartphones” fornecidos aos OJAFs deste Regional, como medida de otimização e racionalidade.

                 Colocamo-nos à disposição da administração para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Cordialmente,

 

Uratai Solnowski Branco

Vice-presidente da Assojaf/Pr.