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27/04/2007 | CONSTATAÇÃO CONTINUARÁ A SER REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 11ª Região PR, órgão de fiscalização do exercício profissional dos Assistentes Sociais, solicitou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que fossem suspensos todos os Mandados de Verificação e Constatação cumpridos pelos Oficiais de Justiça da Justiça Federal. O CRESS Paraná entende que os atos praticados pelos Oficiais de Justiça são ilegais, já que seriam de atividades privativas dos Assistentes Sociais.O Corregedor-Geral do TRF4, Desembargador Federal João Surreaux Chagas, no processo administrativo nº 06/0054361.7, pediu que os Diretores do Foro de cada Seção Judiciária se manifestassem a respeito. No Rio Grande do Sul, segundo informação da Direção do Foro daquela Seção Judiciária, boa parte das Varas Federais, com competência previdenciária, não designa Oficiais de Justiça para diligências, elaboração de laudos, se restringindo apenas a responder quesitos objetivos formulados pelo Juízo, não interferindo nas atribuições dos Assistentes Sociais. A Justiça Federal gaúcha entende que as verificações das condições sócio-econômicas poderiam ser realizadas por meio da inspeção judicial, mas não ocorre devido ao volume de demanda das varas.
Na Seção Judiciária de Santa Catarina, as inspeções judiciais são delegadas aos Oficiais de Justiça em virtude do elevado volume de processos que tramitam nas Varas. A Direção do Foro Federal catarinense informou que os procedimentos desenvolvidos pelos Oficiais de Justiça coadunam-se com o cumprimento do dever legal e de acordo com as atribuições do cargo.
No Paraná, local que gerou o conflito com o Conselho Regional de Serviço Social, a Direção do Foro ressaltou que as atribuições regulamentares dos Oficiais de Justiça abrangem as execuções de mandados de constatação, cabendo ao juiz da causa optar pela designação de perito para formação de sua convicção, não lhe competindo interferir na forma de obtenção da prova escolhida pelo juiz do processo. Na resposta ao Corregedor-Geral do TRF4, a Direção do Foro paranaense entende que a elaboração dos mandados de constatação não é atribuição específica dos Assistentes Sociais, já que tais atos têm por objetivo a confirmação ou não de dados objetivamente aferidos por meio de quesitos pré-definidos, isentos de opiniões, e realizados por ordem do juiz, dispensando conhecimento específico para a execução. A Justiça Federal do Paraná destacou a repercussão financeira e as restrições orçamentárias para a hipótese eventual da contratação de assistentes socias no âmbito de todo o Estado.
No despacho, o Corregedor-Geral João Surreaux Chagas reconheceu que, "na qualidade de longa manus dos juízes, os servidores atuam no cumprimento das ordens dos magistrados por autorização do inc. II do art. 143 do Código de Processo Civil". Sureaux Chagas destacou que "nem os Diretores de Foro nem a Corregedoria-Geral detêm competência para intervir na esfera jurisdicional, inviabilizando a medida propugnada pelo Conselho Regional de Serviço Social da 11ª Região/PR". Finalizando, o Corregedor-Geral acrescentou que sempre que possível, quando o trabalho requer conhecimento técnico é atribuído aos Assistentes Sociais, por meio de convênios.
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