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04/05/2018 | HORÁRIO ESPECIAL PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA COM DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA GRAVE
O TRF 4 decidiu favoravelmente ao oficial(a) de justiça(a) que tenha dependente portador de deficiência grave com necessidades especiais.
A Assojaf/PR participou desse processo no final do ano passado, já que um de seus associados pleiteava tal direito que não estava sendo cumprido.
No dia 24/04/2018 saiu a Ementa/Acordão do tribunal. Em resumo, foi a seguinte:
O servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza pode cumprir a jornada de trabalho com horário especial e sem necessidade de compensação.
O direito foi estabelecido pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016. As exigências para exercício do direito são laudo de junta médica oficial – com caracterização da deficiência, necessidade e indicação de horário especial (regulamentação do CNJ) – e ato de concessão da respectiva Direção do Foro.
A diminuição de horário de trabalho se traduz, para o oficial de justiça, em redução do número de mandados distribuídos, de modo a que a carga de trabalho permita maior dedicação ao dependente. Se faz jus à redução de quatro horas de trabalho, basta que tenha distribuída carga correspondente à metade do que recebem seus colegas.