Notícias

 

11/07/2018 | CASO CELULAR FUNCIONAL

Como noticiado no começo deste mês, a Assojaf/PR, preocupada com um item da Resolução 57 do TRF4 que ameaçava, de certa forma, retirar os celulares funcionais dos oficiais de justiça, encaminhou ofício à Direção do Foro da JFPR.  

A Direção do Foro paranaense se manifestou ontem (10). O teor do ofício é o seguinte:

OFÍCIO - 4216999 - PRCTBDIR

Sra. Vice-Presidente:

Cumprimentando-a cordialmente, em resposta ao Ofício nº 007/2018 ASSOJAF/PR, informo ser desnecessária a revogação da Resolução nº 57/2018 recentemente editada pelo TRF - 4ª Região, porquanto os termos dos regramentos anteriores, Resoluções 30 e 43/2003, respectivamente, foram repetidos na nova regulamentação, em nada ameaçando a disponibilização celular funcional pelos Oficiais de Justiça.

Ademais, encontram-se em andamento ao menos duas iniciativas envolvendo o uso de smartphones para o aprofundamento e intensificação do uso de tecnologia móvel para o cumprimento de ordens judiciais, e ambas as iniciativas tem o apoio da Corregedoria Regional e a participação de oficiais de justiça nos grupos executivos.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 10/07/2018, às 16:35