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23/10/2018 | ASSOJAF ENTREGA OFÍCIO NO TRT 9 - APOIO À MAJORAÇÃO DA IT

A ASSOJAF/PR, representada pelo Presidente João Leocadio Pinto Nunes nesta terça-feira, formalizou a entrega do Ofício nº 009/2018 para a Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, atual Presidente do Tribunal do Trabalho da 9ª Região do Paraná. O conteúdo do Ofício explica o pleito do oficialato federal trabalhista junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT para a majoração do valor da Indenização de Transporte - IT atualmente paga que deverá ser objeto de pauta da próxima reunião daquele Conselho que ocorrerá na próxima sexta-feira dia 26 de outubro em Brasília.  

Nesta tarde a Desembargadora Marlene Suguimatsu ultimava seus afazeres da presidência antes de viajar, nesta noite, para Brasília, onde irá participar da reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho -  COLEPRECOR nos dias 24 e 25. A Desembargadora não está Conselheira do CSJT, mas como autoridade máxima da Justiça do Trabalho no Paraná acompanha de perto as suas decisões e demonstrou respeitosa atenção aos pleitos da categoria, mas lembrou do difícil quadro orçamentário da Justiça do Trabalho de modo geral. Na sequência, solicitou que fossemos também atendidos pelo Secretário-Geral Judiciário, Edno Antônio Gomes, onde tivemos a oportunidade de melhor aprofundar a questão dos Oficiais de Justiça, inclusive iniciamos uma abordagem mais específica do papel do Oficial de Justiça frente as novas ferramentas eletrônicas e a eminente redução do quadro.

Durante a visita o Presidente João Leocadio Nunes enfatizou o compromisso da ASSOJAF/PR em manter aberto o canal de comunicação com aquela Instituição, colocando-se à disposição no que possa colaborar com a Administração do TRT 9, principalmente em razões das possíveis modificações decorrentes das atividades específicas da carreira frente as novas realidades e panorama que se desenham para a Justiça do Trabalho como um todo.

Confira o ofício entregue na íntegra:

Excelentíssima Senhora

Desembargadora do Trabalho Marlene Teresinha F. Suguimatsu

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Curitiba/Paraná

 

                  A Associação  dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Paraná, entidade filiada à FENASSOJAF – Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, vem respeitosamente perante V.Exa., pleitear seu apoio ao Pedido de Providências  0003204-03.2018.5.90.0000 que tramita perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho sob a relatoria da Conselheira Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, presidente do TRT da 21ª Região.  Dito processo foi protocolado em 30.04.2018, já tramitou pela SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho para elaboração de parecer e atualmente aguarda a elaboração de voto, podendo ser pautado na próxima sessão do CSJT prevista para 26.10.2018. 

                  O pedido foi efetuado pela FENASSOJAF e tem como objeto a majoração da Indenização de Transporte paga aos oficiais de justiça em razão da utilização de meios próprios de locomoção para a execução de serviços externos, ou seja, para cumprimentos de mandados, conforme previsto o art. 60 da Lei 8112/90.

                 Em janeiro/2006 a Indenização de Transporte foi fixada em R$ 1.344,97 conforme Resolução CSJT nº 10/2005.   Em 2013 foi reajustada para R$ 1.479,46 (10%) e janeiro de 2015 para R$ 1.537,89 (3,95%). Em janeiro/2006 segundo o site da ANP – Agência Nacional do Petróleo (htpp://www.anp.gov.br/preço/índex.asp) o preço médio ao consumidor da gasolina era R$ 2,511. Por seu turno, em abril/2018 (data do protocolo do pedido da FENASSOJAF) conforme o mesmo site o preço fixou-se em R$ 4.221;

                Ou seja, o aumento do preço do combustível no período foi de 68,10% enquanto a Indenização de Transporte variou no mesmo período 14,34%.   

                Entre 2016 e 2018 foram efetuados três novos pedidos de reajuste perante o CSJT. Os dois primeiros foram indeferidos e o primeiro encontra-se tramitando conforme noticiamos acima.  Impende destacar que a SOF tem chegado à descabida conclusão de que os custos totais suportados pelo oficial de justiça são inversamente proporcionais aos passar do tempo e aos aumentos de despesas. Nos três estudos acima aludidos, a SOF não obstante a passagem do tempo e a elevação de valor de todos os componentes da planilha de custos, chegou as seguintes conclusões:

PROCESSO 01  de 16.03.2015  PP CSJT 3301.08.2015.5.90.0000    Valor: R$ 1.537,89

PROCESSO 02 de 07.04.2017 PP CSJT 13702-32.2016.5.90.0000   Valor:  R$ 1.497,03

PROCESSO 03 de 30.11.2017 PP CSJT 14151-53.2017.5.90.0000   Valor:  R$ 1.497,03

PROCESSO 04 de 07.08.2018 PP CSJT   3204-03.2018.5.90.0000   Valor:  R$ 1.389,37

             Entre o primeiro e o último estudo transcorreram-se 3 anos e cinco meses e, segundo a área técnica do CSJT os custos diminuíram 9,65%.  Como se vê, o que se concluiu nos referidos pareceres é que, quanto maior a despesa, inflação, custos fixos e variáveis, bem como o decurso do tempo, menor será a despesa total mensal do servidor segundo a SOF. Veja-se: no mesmo período o preço dos combustíveis subiu estratosfericamente (e tudo indica que continuará subindo), estando atualmente atrelado à flutuação de preços do petróleo no mercado internacional, bem como à variação cambial.

             Percebe-se que, mesmo com os flagrantes aumentos em todos os itens que compõem a planilha de custos, os estudos técnicos buscam reduzir o valor da Indenização de Transporte por meio de cálculos adequados a esta finalidade.

             Como é de pleno conhecimento de V.Exa. o Oficial de Justiça coloca seu patrimônio a serviço da União, situação que não ocorre com os demais servidores do Judiciário, bem como servidores do Executivo e Legislativo. Todas as despesas com manutenção, seguro e outras são suportadas por estes servidores, mesmo estando a serviço da Justiça. Percorrem longas distâncias, adentram em lugares com péssimas condições, tais como fazendas, áreas de reflorestamento, etc... Em algumas regiões do país chegam a percorrer longas distâncias como ocorre na 18º Região nas cidades de Colinas do Sul (398 Km), Uirapuru (318), Bonfim (400 Km) na 8ª região, entre outras.

              Os preços dos combustíveis continuam subindo. Segundo o próprio parecer do CSJT (fl.  07/20 de 07.08.2018), o preço médio da gasolina entre janeiro de 2015 (data do último reajuste da Indenização de Transporte) e agosto/2018 variou 35,05%. No estudo de 07.08.2018 a SOF considerou o preço médio da gasolina em R$ 4.458. Em consulta efetuada em 04.10.2018 no mesmo site tem-se um preço médio de R$ 4,695. Verifica-se então que entre janeiro de 2006 e setembro de 2018 o preço médio da gasolina no Brasil variou 86,97%, conforme demonstramos a seguir:

 

JANEIRO/2006

SETEMBRO/2018

VARIAÇÃO %

Preço médio da gasolina

R$ 2,51

R$ 4,69

86,85

Indenização de Transporte

R$ 1.344,97

R$ 1.537,89

14,34

             A gravidade do desequilíbrio dessa situação impõe transferência de custeio para o servidor, o que depõe contra a dignidade humana, em ofensa a Constituição Federal e a posições adotadas pelo CNJ.

             Anote-se que outros órgãos do Poder Judiciário, embora insuficientemente, reajustaram a parcela para os seus oficiais de justiça.

             Por exemplo, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualmente, o valor pago é R$ 1.801,66 (Resolução 22/2016).  Já na Justiça Federal parecer emitido em 03.10.2018 pela Subsecretaria de Normas, Orientações e Direitos e Deveres (SUNOR) do CJF (cópia anexa) sugeriu a majoração da Indenização de Transporte para R$ 1.902,04  e  a  vinculação desta verba ao vencimento básico do cargo de Analista Judiciário Classe “A”, Padrão 1.

              Com isso, constata-se que os diversos ramos da PJU já reconheceram a defasagem dos valores pagos aos oficiais de justiça a título de indenização de transporte.

              Ante o exposto, e cientes da alta sensibilidade de V. Exa, conhecedora que é da rotina de trabalho dos oficiais de justiça que compõem o quadro deste Tribunal, pleiteamos seu apoio institucional a fim de dar concretude ao postulado por nossa Federação em favor dos oficiais de justiça, por ser uma medida de extrema justiça, bem como colocamo-nos à disposição de V.Exa. no que entender necessário.

Curitiba,  23  de outubro de 2018.

 

JOÃO LEOCADIO PINTO NUNES

PRESIDENTE DA ASSOJAF/PR

 

*Foto de nosso arquivo fotográfico.