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21/03/2019 | QUINTOS

Trata-se de matéria conhecida por muitos, senão todos: quintos  ou décimos devidos aos servidores públicos federais, decorrentes do exercício de funções de confiança no período compreendido entre 08/04/1998 e 04/06/2001 e que foi objeto de reconhecimento pela própria Administração em 2004.
 
Por causa deste reconhecimento a Administração do TRF4 iniciou o pagamento de valores atrasados, sendo que parcelas destes valores foram inclusive creditados em folha suplementares em dezembro de 2004 e dezembro de 2006 e, também, houve outras diversas promessas de pagamentos que não se concretizaram. Tanto que em 2013 a administração do referido tribunal chegou a enviar aos servidores cálculo aproximado dos valores pendentes de recebimento.
 
Todas as promessas de pagamento não foram cumpridas e ainda houve a declaração de inconstitucionalidade da incorporação dos quintos em decisão pelo STF em março de 2015.
 
Contudo, mesmo após esta decisão do STF, alguns servidores conseguiram receber o valor dos atrasados pela via judicial e outros pretendem ajuizar a ação para recebê-los.
 
Isto porque há uma possibilidade dos servidores do judiciário buscarem, também pela via judicial, a condenação da União ao pagamento dos quintos atrasados sem que a decisão proferida pelo STF em 2015 tenha interferência em seu pleito. 
 
Esta posição já foi objeto de análise recente pelo TRF4 que, de forma unânime, reconheceu a desvinculação deste pedido daquele que foi decidido pelo STF em momento anterior, permitindo o prosseguimento de ações antes ajuizadas e que buscam o pagamento destes atrasados.
 
As decisões recentes do TRF4 seguiram a linha de outras decisões proferidas até mesmo pelo STJ em momento anterior, o que permite concluir a possibilidade de que novas ações que busquem o pagamento dos atrasados dos quintos/décimos antes reconhecidos por decisão administrativa tenham êxito, inclusive sem que haja qualquer discussão acerca da prescrição das parcelas, matéria esta já julgada por tribunal superior.
 
A ideia é defendida pelo advogado Alex de Siqueira Butzke, de Londrina – PR, que detalhou o objeto da ação em reunião com a Diretoria da Assojaf/PR, no dia 14/03/2019.

Com isso, ficou acertado que o argumento elaborado pelo advogado Alex Butzke, sobre o recebimento dos saldos pendentes a título de quintos devidos aos Oficiais da Justiça Federal do Paraná, seria amplamente divulgada pela Assojaf.

Alertamos que a ação é individual!
Como qualquer outra ação não existe garantia plena de êxito, porém, segundo o Dr. Butzke; já existem sentenças favoráveis e valores que já teriam sido recebidos! Quem quiser mais  detalhes sobre essa ação ou mesmo ingressar judicialmente, favor entrar em contato com o advogado Alex de Siqueira Butzke (OAB/PR nº 41.603) através do e-mail alex@butzkefigueiredo.adv.br ou pelos telefones (43) 99914-3439 / (43) 3304-4252.