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21/10/2019 | EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO REGISTRO DAS CHAPAS
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO REGISTRO DAS CHAPAS CONCORRENTES ÀS ELEIÇÕES DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL 2019.
A comissão eleitoral 2019, regularmente criada e instalada, COMUNICA todos os seus associados que até o momento do encerramento das inscrições, requereram seus registros, as seguintes Chapas:
1) CHAPA RESISTÊNCIA, com a seguinte composição:
Presidente: Fábio André Maia Hreisemnou (JF)
Vice-Presidente: Aline Fernandes dos Anjos (JF)
Diretor Administrativo e de Valorização de Atribuições: Alípio Barbosa Júnior (JF)
Vice-Diretor Administrativo: Kirla Daniele Costa S. Milleo (JF)
Diretora Financeira: Carla Cristina M. S. C. Reis (JF)
Vice-Diretora Financeira: Aline dos Anjos (JF)
Diretora Jurídica e do Interior: Fabiana R. S. da Cruz (JF)
Diretora Sociocultural, Comunicação e Informática: Célio Luciano L. D. Oliveira (JF)
Conselho Fiscal:
Titular: François Dobignies Júnior (JF),
Titular: Julice Maria Rafael Scandelari (JF)
Titular: Marcos Rogério dos Santos (JF)
Suplente: Marcos Roberto dos Reis (JF),
Suplente: Rosana Gelenski (JF)
Suplente: Sílvia Helena de Aquino Pereira (JF)
2) CHAPA UNIDADE, com a seguinte composição:
Presidente: João Leocadio Pinto Nunes (JT)
Vice-Presidente: Luiz Henrique de Souza Zappa (JF)
Diretor Administrativo: Nilton Carlos Nehls (JF)
Vice-Diretor Administrativo: Alcir Collere (JT)
Diretor Financeiro: Julio Cezar Ramos Hein (JT)
Vice-Diretor Financeiro: Roberto Narimatsu (JF)
Diretor Jurídico: Urataí Solnowski Branco (JT)
Diretora Sociocultural: Giselle de Cássia Mariano (JT)
Diretor de Comunicação e Informática: Sergio Ricardo da Silva Almeida (JT) Conselho Fiscal
Titular: Doilton VicenteThomaz (JT)
Titular: Maria Cristina Verônica Garcia (JT)
Titular: Sebastião da Silveira Moreira (JF)
Suplente: Nilza de Oliveira Telles Martins (JT)
Suplente: Paulo Júnior da Silva (JT)
Suplente: Rosane Santos Pereira de Paiva (JT)
DELIBERAÇÃO. A partir deste momento, nos termos do Estatuto em vigor, bem como pelas disposições do Regulamento Eleitoral, iniciam-se os prazo legais, especialmente o que dispões o Art. 7º. Do Regulamento Eleitoral: “A impugnação de qualquer das chapas concorrentes ou de qualquer dos seus componentes será feita perante a Comissão Eleitoral, até às 15h00min do dia 22/10/2019”.
COMISSÀO ELEITORAL
Fabrícia Soares dos Santos Nehls |
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Mauro de Souza |
mas@jfpr.jus.br |
Gilberto Luciani |
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CURITIBA, 21 de outubro de 2019.
FABRÍCIA SOARES DOS SANTOS NEHLS – MEMBRO TITULAR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL