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12/05/2020 | ASSOJAF ENVIA OFÍCIO À CORREGEDORIA DO TRF4 SOBRE A IT
Tendo em vista algumas manifestações de associados que temem não receber o pagamento da Indenização de Transporte, em virtude dos Oficiais de Justiça Federais estarem cumprindo Mandados prioritários e urgentes, a ASSOJAF/PR encaminhou, hoje, à Desembargadora Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, um ofício com o seguinte teor:
Considerando que:
1) Em que pese estarmos vivendo hoje momentos de incertezas e de dúvidas nesta pandemia, temos acompanhado as determinações do TRF4 na condução da manutenção das atividades, essenciais ao jurisdicionado, com toda prudência e segurança que o fato exige nesta luta contra o COVID-19;
2) a pandemia que enfrentamos mundialmente, levou à suspensão das atividades presenciais, provisoriamente. Os servidores vêm desempenhando, em sua maioria, as atividades remotamente;
3) os termos das Resoluções 313 e 314 do CNJ, que prorroga até o dia 31/05/2020, no âmbito do Poder Judiciário;
4) as disposições da Portaria TRF4 nº 302/2020 e das Resoluções TRF4 nº 18, 21 e 22 na Orientação SEI 5072894, em relação aos Oficiais de Justiça;
5) a Consulta SEI 0001223-85.2020.4.04.8003, que solicita como proceder no preenchimento do Atestado de Prestação de Serviços Externos - APSE dos Oficiais de Justiça Federal;
6) o Oficial de Justiça utiliza, para cumprimento dos Mandados, veículo particular. Cerca de metade do valor da Indenização de Transporte (congelada desde 2017 em R$ 1.479,47), paga pela administração, corresponde à despesas fixas, tais como: IPVA, licenciamento, seguro, revisões periódicas (que não ocorrem somente por quilometragem, mas também por tempo decorrido), limpeza, conservação, depreciação, entre outras rubricas que ocorrerão mesmo que o veículo permaneça parado;
8) o valor recebido a título de indenização paga pela administração tem o condão de manter o equilíbrio financeiro na relação servidor e administração no que tange ao uso de veículo próprio ou meios próprios suficientes para o bom desempenho da função;
9) a natureza jurídica indenizatória da Indenização de Transporte, que se presta a ressarcir as despesas efetuadas pelo Oficial de Justiça no cumprimento de cada Mandado e que tais despesas ocorrerão, ainda que em momento distinto;
10) quando do retorno do cumprimento de todos os Mandados, já terão se passados quase dois meses da primeira Portaria que suspendeu os prazos no âmbito do TRF4, isso, se não for dilatado o prazo, tendo em conta o quadro pandêmico vigente;
11) por consequência, quando do retorno das atividades externas, os Oficiais de Justiça deverão cumprir os Mandados referentes aos meses parados, juntamente com os que serão distribuídos após retorno ao trabalho normal, não sendo suficiente o valor da indenização do mês do retorno para fazer frente ao trabalho acumulado.
Assim Requer:
1) Seja deferida a continuidade do pagamento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça, em 20 dias, até o retorno dos prazos e o normal cumprimento dos Mandados;
2) Seja deferido o pagamento referente à Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça que, por ventura, não tiveram creditado em seus contracheques a Indenização de Transporte, nos meses de abril e/ou maio de 2020, ressalvadas as deduções legais.
Lembrando que, em 14/04/2020, fizemos uma solicitação parecida ao TRT9 e até agora não houve resposta.
Assim que o TRF4 se manifestar, noticiaremos.