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23/07/2021 | NOTIFICAÇÃO - VPNI

 

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região está notificando os (as) oficiais/oficialas de justiça para manifestação, dentro de 30 (dias), sobre a seguinte situação relacionada ao Pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI:

Havendo decisão judicial de mérito a respeito da incorporação/atualização de quintos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001, deverão ser enviados os documentos comprobatórios, tais como o número da ação judicial, petição inicial, contestação, sentença/acórdão e a data do trânsito em julgado, para os emails dirngf@jfpr.jus.br ou car01@jfpr.jus.br

Saliento, ainda, na hipótese da incorporação/atualização de quintos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 decorrer de decisão administrativa ou de decisão judicial não transitada em julgado, que será formalizada a nova composição da vantagem (VPNI/quintos/décimos) e o respectivo valor passará a ser pago como parcela compensatória sujeita à absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE citada.”

A Assessoria Jurídica do SINJUSPAR vem prestando toda a assistência e orientação aos sindicalizados e/ou associados da ASSOJAF/PR. Com isso, os advogados estão solicitando e orientando os (as) colegas, que receberam as notificações, para que encaminhem para a assessoria as suas notificações, assim que receberem. Aos que receberam e abriram suas notificações logo no início (09/07/21), pedimos que enviem para o jurídico, com URGÊNCIA, até no máximo o dia 30 de julho de 2021.

A cópia da notificação, bem como os demais documentos recebidos pelo SERH devem ser encaminhados para o e-mail assessoria@camposefidelis.adv.br.