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24/02/2022 | TRT DO PARANÁ SUSPENDE CORTE DA VPNI/GAE
O oficialato trabalhista do Paraná está sendo notificado do sobrestamento do processo que trata do cumprimento da deliberação nos autos da Consulta nº CSJT-Cons-53-24.2021.5.90.0000 (incompatibilidade de recebimento da GAE e VPNI cumulativamente), até a decisão final do Plenário do TCU no Processo nº 036.450/2020-0.
Entendendo o caso
Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU), ao analisar a aposentadoria de alguns servidores, apontou indícios de irregularidade no recebimento acumulado de GAE e VPNI. Tanto os oficiais da Justiça Federal, quanto os oficiais trabalhistas, receberam suas notificações para apresentarem suas defesas.
Preocupada com a situação e buscando chegar a um ponto de equilíbrio na defesa da categoria, a ASSOJAF PARANÁ promoveu, no mês de junho do ano de 2020, uma videoconferência para tratar da VPNI/GAE dos Oficiais de Justiça com os dois sindicatos que defendem o oficialato federal paranaense: O SINJUTRA (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho) e o SINJUSPAR (O Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União e dos Órgãos que Congregam as Funções Estatais Essenciais à Justiça Federal Comum e Especializada no Estado do Paraná). Ficou acordado que as assessorias jurídicas do SINJUSPAR e do SINJUTRA prestariam toda a assistência e orientação aos sindicalizados e/ou associados da ASSOJAF/PR.
Análise do TRT do Paraná
No âmbito do TRT9, a matéria foi analisada pela Divisão de Legislação de Pessoal, da Assessoria Jurídica do TRT9, que deu o seguinte parecer:
Devido ainda não existir um consenso sobre o rumo a ser dado para regularização da matéria pela Corte de Contas, outros Regionais Trabalhistas vêm determinando o aguardo da decisão final da representação do TCU para adoção das providências administrativas necessárias à regularização da parcela e VPNI, excetuados os casos de servidores que já tem decisão específica do TCU apontando o critério a ser adotado. Assim diante das divergências de entendimentos apontados, esta Assessoria Jurídica sugere os posicionamentos adotados pelos tribunais do trabalho da 3ª, 4ª, 17ª e 18ª regiões e, com enfoque nos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, que se aguarde a decisão final do plenário do TCU no processo no qual esse TRT, inclusive figura como parte, para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias à regularização da VPNI em discussão, a fim, também, de resguardar os direitos dos servidores. Ressalvam-se dessa sugestão aqueles, que por decisão do TCU, apresentam, em deliberação específica, as providências a serem cumpridas.
Baseada nesse parecer, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, desembargadora Ana Carolina Zaina, determinou a suspensão dos cortes das mencionadas gratificações até uma decisão do Tribunal de Contas da União.