Notícias

 

03/02/2023 | QUINTOS – ADVOGADO CONTRATADO

A ASSOJAF Paraná informa que, em concordância com as demais entidades que representam os servidores (INTEROJAF-SUL, ASSERJUSPAR E SINJUSPAR), após receber as propostas de dois escritórios de advocacia, encaminhou-as para o conhecimento dos servidores interessados, através do grupo de WhatsApp, que foi formado para debater o tema. No dia 26/01/2023 as propostas foram colocadas para votação e ficou decidido que o escritório Medáglia & Roxo, de Curitiba, fará a defesa administrativa no Conselho da Justiça Federal (CJF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referente ao pagamento dos “quintos/décimos pelo exercício de função comissionada no período entre 08/04/1998 e 05/09/2001”.


Entendendo o caso

No âmbito do TRF4, 642 servidores da JFPR foram os únicos que não receberam. Os colegas gaúchos e catarinenses receberam judicialmente o pagamento dos quintos/décimos. Como a questão se arrasta há quase vinte anos, sem uma solução, o caminho tomado pelos servidores prejudicados foi o de pedir ajuda às entidades que os representam, a fim de produzir requerimento solicitando pagamento de tal verba. O documento, com a lista de assinaturas que percorreu todo o Paraná, foi entregue no dia 04/10/2022 ao juiz diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná. Na ocasião, informando estar sensibilizado com a situação, o juiz federal José Antônio Savaris, informou que iria procurar o presidente do TRF4 para que pudesse acompanhá-lo ao CJF, de preferência na reunião do Conselho agendada para o final de outubro do ano passado, e solicitaria uma reunião com o secretário geral do órgão, com o responsável pelo planejamento e gestão orçamentária e com o responsável pela seção de pessoal, para tratar dos quintos. Infelizmente isso não aconteceu e o juiz diretor do Foro encaminhou o requerimento para que o TRF4 decidesse. Vendo que o prazo para uma resposta da presidência do TRF4 estava se esgotando, foi solicitada uma reunião com o presidente do órgão, que só aconteceu no dia 19/12/2022. O presidente ouviu das entidades que dos 642 servidores que têm o direito a receber, infelizmente, vinte e seis já faleceram. Que foi feito um pedido administrativo solicitando o pagamento, sendo negado com a alegação de não haver dotação orçamentária e que foram pagos, apenas, 13,24% dos valores em dezembro/2004 e dezembro/2006. O presidente do TRF4, Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, revelou que iria procurar se inteirar dos fatos e que responderia através do processo SEI, no qual tramita o processo dos Quintos. No dia 22/12/2022, o TRF4 encaminhou o processo dos quintos para a análise e deliberação da Presidente do Conselho da Justiça Federal. No dia 06/01/2023, o secretário-geral do CJF orientou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Seção Judiciária do Paraná a não realizarem o pagamento administrativo de parcelas não adimplidas. Com isso, não restou outra alternativa do que procurar um escritório de advocacia para atuar na nossa defesa administrativa no CJF.

Próximos passos

As entidades que representam os servidores se reuniriam com os advogados para traçar as estratégias de atuação no CJF. Para a representação das Associações e servidores em todos os âmbitos administrativos (incluídos TRF4, CJF, CNJ), a remuneração dos serviços do escritório de advocacia ficou da seguinte forma:

  1. Valor inicial de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor global para todos os servidores, a ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, a contar da assinatura do Contrato de Honorários; e

  2. Em caso de recebimento pela via administrativa dos valores devidos a título de “quintos”, sem que seja necessária a proposição de uma ou mais medidas judiciais, será aplicada, a título de honorários de sucesso, porcentagem escalonada sobre os valores líquidos (descontado o IRPF e Contribuição Previdenciária) efetivamente recebidos pelos servidores contratados, de acordo com o número de servidores que aderirem, sendo certo que o pagamento dos honorários deverá ser realizado na mesma data dos respectivos recebimentos. Para se ter uma base, os percentuais vão de 10% (dez por cento), caso seja formalizada a contratação individual de 1 (um) até 100 (cem) servidores, até 6% (seis por cento) caso seja formalizada a contratação individual de ao menos 251 (duzentos e cinquenta e um) servidores.

Caso não se obtenha sucesso na esfera administrativa, restará tão somente a judicial a ser procurada. E daí, cada colega poderá continuar com o escritório de advocacia contratado ou procurar um outro defensor. Vale ressaltar que o escritório contratado informa que: em caso de recebimento dos valores devidos a título de “quintos” em razão da proposição de uma ou mais medidas judiciais (que dependerão sempre da autorização expressa, prévia e escrita por parte das CONTRATANTES em caso de medidas coletivas e, eventualmente, dos servidores, em caso de medidas propostas de forma individual), será aplicada a título de honorários de sucesso porcentagem escalonada que varia entre 12% (doze por cento) sobre os valores líquidos recebidos por cada servidor, caso seja formalizada a contratação individual de 1 (um) até 100 (cem) servidores, até 8% (oito por cento) caso seja formalizada a contratação individual de ao menos 251 (duzentos e cinquenta e um) servidores.

 

Sinjuspar pagará o custo inicial da ação

Para a nossa satisfação, o Sinjuspar anunciou que que arcará com os custos iniciais do contrato de honorários pedidos pelos advogados (vinte mil reais), independente do(a) colega ser ou não sindicalizado(a).

Todos(as) os(as) 642 servidores(as) estão dentro do processo SEI. Como agora temos uma outra linha de ação, colocando advogados para continuar na defesa administrativa e isto acarretará em custos para os envolvidos, precisamos saber se o(a) colega está interessado(a) em continuar fazendo parte desta iniciativa. Até porque alguns já receberam judicialmente ou por outro motivo particular não queira continuar.

Com isso, solicitamos que nos enviem resposta o quanto antes: se SIM ou NÃO quero continuar com a ação administrativa de cobrança de pagamentos dos quintos/décimos pelo exercício de função comissionada no período entre 08/04/1998 e 05/09/2001.

A resposta deverá ser enviada para o e-mail da ASSOJAF Paraná (assojafpr@assojafpr.org.br).

Assim que soubermos quantos servidores (as) efetivamente vão continuar fazendo parte da cobrança administrativa, enviaremos o contrato de honorários para ser assinado por cada colega.