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26/10/2024 | ELEIÇÕES 2024 - REGULAMENTO ELEITORAL
REGULAMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2024 – ASSOJAF/PR
Seção I
Do Processo Eleitoral
Art. 1°. As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal da ASSOJAF/PR serão realizadas no dia 25 de novembro de 2024 (segunda-feira), das 09h às 19h, exclusivamente por voto a distância. Os votos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico eleicoes@assojafpr.org.br, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, nos termos do estatuto ora vigente.
Art. 2°. O processo eleitoral será organizado e conduzido pela Comissão Eleitoral eleita na última assembleia geral, composta por Urataí Solnowski Branco - Presidente, Rosana Gelenski - Membro e Lucas César Verçosa Silva - Membro.
Parágrafo único. Nenhum membro da Comissão Eleitoral poderá ser membro de qualquer uma das chapas concorrentes à Diretoria Executiva ou candidato a cargo no Conselho Fiscal.
Art. 3°. À Comissão Eleitoral compete:
I - organizar o processo eleitoral;
II - fazer as comunicações e publicações previstas neste Regimento;
III - preparar a relação dos votantes;
IV - preparar todo o material eleitoral, de forma eletrônica;
V - decidir sobre impugnação de candidaturas;
VI - decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral;
VII - apurar, comunicar e publicar o resultado do pleito.
VIII - Dar posse à Diretoria Executiva eleita, bem como aos membros do Conselho Fiscal;
Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.
Seção II
Das Chapas para a Diretoria Executiva
Art. 4°. As chapas para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, conforme Edital já publicado, deverão ser inscritas perante a Comissão Eleitoral até o dia 08 de novembro de 2024, às 17h.
§1º. A Comissão Eleitoral estará disponível para inscrições através do endereço eletrônico: eleicoes@assojafpr.org.br.
§2º. As inscrições serão processadas mediante relação nominal dos candidatos, na qual constará o nome da chapa e de todos os seus integrantes.
§3º. A publicação provisória das chapas inscritas ocorrerá logo depois de findo o prazo do “caput”.
§ 4°. Nenhum candidato poderá inscrever-se em mais de uma chapa concorrente, sendo que, ocorrendo tal hipótese, o candidato deverá indicar imediatamente em qual das chapas concorrerá, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) minutos para recomposição da chapa, contados a partir das 9h do dia 09/11/2024.
§ 4°. É vedado concorrer cumulativamente a cargo na Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal.
Art. 5°. São elegíveis a cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal o associado que na data da eleição:
I – contar, no mínimo, com 24 meses de filiação;
II – estiver em pleno gozo dos direitos sociais e políticos conferidos no Estatuto da ASSOJAF/PR.
III – não tiver sofrido qualquer punição prevista no estatuto ou não ter sido desfiliado, no período de um ano anterior ao pleito.
Art. 6°. A Comissão Eleitoral publicará a lista definitiva das chapas inscritas e demais candidatos que tiverem cumprido as exigências deste regimento até às 12hs do dia 09/11/2024.
Art. 7º. A impugnação de qualquer das chapas concorrentes ou de qualquer dos seus componentes será feita perante a Comissão Eleitoral, até às 15h do dia 09/11/2024.
Parágrafo 1º. Os casos de impugnação serão analisados pela Comissão Eleitoral, que anunciará sua decisão até às 18h horas do dia 09/11/2024.
Parágrafo 1º. Recursos a essa decisão bem como a substituição de nomes impugnados deverão ser encaminhados até às 19h do dia 09/11/2024 à Comissão Eleitoral, que os levará à mesa dos trabalhos, para decisão, não cabendo qualquer recurso.
Art. 8°. O número das chapas será determinado pela ordem em que forem registradas pela Comissão Eleitoral.
Seção III
Do Eleitor e do Sigilo do Voto
Art. 9º. É eleitor todo o associado no gozo de seus direitos e deveres associativos, nos termos do estatuto.
Art. 10. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I - a votação será exclusivamente por email funcional, exceto nos casos em que o associado não o tiver, ou que já estiver em inatividade, ou ainda, pertencer a outro Tribunal;
II - verificação de autenticidade do endereço eletrônico será efetivada pelo gestor da plataforma de internet da ASSOJAF/PR (LEDZ), com aval e supervisão da Comissão Eleitoral;
III – é vedada à Comissão Eleitoral fazer divulgar o endereço eletrônico do associado ou seu voto.
Seção IV
Da Votação
Art. 11. A votação terá início às 9h, com prazo de encerramento às 19h do dia 25 de novembro de 2024.
Parágrafo único. Os votos encaminhados antes do início da votação ou após o seu encerramento serão sumariamente desconsiderados.
Seção V
Da Apuração
Art. 12. Imediatamente após o término do prazo estipulado para votação, instalar-se-á a mesa apuradora, constituída dos membros da Comissão Eleitoral, facultada a presença de dois representantes de cada uma das chapas, iniciando-se a apuração na sede da ASSOJAF/PR.
§ 1º. Apresentando o endereço virtual funcional (correio eletrônico) qualquer sinal de violação, irregularidade ou duplicidade, o voto será anulado.
Seção VI
Da Proclamação dos resultados
Art. 13. Após a contagem dos votos e anúncio dos resultados, a Comissão Eleitoral proclamará a composição da Direção Executiva eleita bem como do Conselho Fiscal, lavrando a ata respectiva.
§ 1°. A ata registrará data e horário de início e encerramento dos trabalhos, local da eleição, o resultado da apuração, com especificação do número de votos e votantes, os votos atribuídos a cada chapa e aos candidatos ao Conselho Fiscal, os votos brancos e nulos, o resultado geral da apuração e a relação nominal dos eleitos.
§ 2°. A ata de apuração será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, podendo ser realizada de forma eletrônica, através de certificado digital.
Art. 14. A posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será efetuada após a proclamação dos resultados das eleições, pela Comissão Eleitoral, perante a Assembleia Geral, especialmente convocada para o dia 30 de novembro de 2024, às 12h.
Seção X
Disposições Eleitorais Gerais
Art. 15. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria, delas não cabendo recurso.
Art. 16. A(s) chapa(s) que, fundamentadamente, entenderem que foram prejudicadas no pleito, poderá(ão) apresentar recurso, devidamente instruído, perante a Assembleia Geral de posse, no dia 30 de novembro de 2024, às 12h, onde haverá definitiva deliberação a respeito do resultado das eleições, se necessário.
Art. 17. Demais casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral ou, nos casos do art. 16, pela Assembleia Geral.
Curitiba, 25 de outubro de 2024.
Urataí Solnowski Branco
Presidente da Comissão Eleitoral