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09/06/2008 | LIBERAÇÃO DO ESTAR EM CURITIBA
Justificou a Prefeitura que, além da falta de previsão legal para concessão da referida isenção, o indeferimento ocorreu em vista da concessão postulada ser ilegal, já que iria descumprir o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A diretoria da ASSOJAF/PR irá se mobilizar para, novamente, pleitear esta isenção através de projeto de lei, junto à Câmara Municipal de Curitiba.