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10/06/2008 | SAIBA COMO FOI A ASSEMBLÉIA GERAL DA ASSOJAF/PR
O primeiro assunto tratado foi a Prestação de Contas. O tesoureiro Fábio André Maia resumiu a situação financeira da Associação, com demonstrativo da arrecadação e dos gastos do mês de abril/08.
O segundo item da pauta foi sobre as Alterações Estatutárias. O presidente Moreira justificou as alterações propostas no estatuto da Associação como necessárias para o aprimoramento administrativo da entidade, as quais foram aprovadas por unanimidade.
A Regulamentação do Fundo de Reserva para Assistência Jurídica foi o terceiro tema a ser debatido. O Fundo propõe a oferecer mecanismos de proteção aos Oficias de Justiça associados quando da ocorrência de incidentes no desempenho de suas atividades funcionais. Colocado em discussão a matéria, foi sugerido pelo Oficial de Justiça Sayd Evangelista que se alterasse o artigo 6º do respectivo regulamento, permitindo-se a alteração do regulamento por votação de maioria simples dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária em substituição ao quorum de 2/3 dos presentes. Colocada em votação a proposição de alteração do art. 6º, foi aprovada por unanimidade dos presentes. Colocado em votação o regulamento proposto, com a alteração do art. 6º, foi, também, aprovado por unanimidade dos presentes.
Após, passou-se a discutir a Indicação de Delegados para o XI Encontro e I Congresso Nacional de OJAFs, sendo aprovada, por unanimidade, a indicação dos seguintes nomes de associados para delegados: Júlio Cezar Ramos Hein (JT), João Leocádio Pinto Nunes (JT), Márcia Francis Benevides Possobam (JT), Fabio André Maia Hereisemnou (JF) e Mauro de Souza (JF). Foi ainda aprovado, por unanimidade, o patrocínio da Associação à participação no I Congresso dos OJAFs, de um associado das subseções ou varas fora da Capital do Estado, que deverá ser escolhido por sorteio dos eventuais interessados.
A Implantação da GAE foi o quinto item da assembléia. Sebastião Moreira informou aos presentes que ao final da implantação do PCS, com o pagamento da última parcela no mês de dezembro, será efetivado a substituição das FCs pelo pagamento da Gratificação de Atividade Externa – GAE. Esta gratificação foi aprovada em valor correspondente à 35% sobre o vencimento básico de cada oficial. Porém, constatou-se que comparativamente ao valor que estarão as FCs ao final do plano, que atualmente tem valor igual para todos, haverá redução para todos os oficiais que estiverem abaixo da referência C13. Moreira destacou que, também, incidirá desconto da Previdência Social sobre esta gratificação. No entanto, ao contrário da FC, está gratificação será computada para efeito de aposentadoria. O presidente da ASSOJAF/PR disse que a diretoria da associação fará todos os esforços para tentar reverter esta situação de eventuais perdas.
Ao final da assembléia, o presidente passou as seguintes informações: a-) Sobre os pedidos administrativos formulados pela FENASSOJAF para majoração da Indenização de Transporte, os valores pleiteados são de R$ 1.647,37 ou R$1.824,21, de acordo com o índice a ser considerado pelos respectivos Conselhos; b-) Após várias reuniões na Prefeitura de Curitiba, foi indeferido o pedido administrativo de isenção do Estar, com a justificativa de que não há respaldo legal para esta isenção; c-) A FENASSOJAF encaminhou cópia de petição formulada pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Distrito Federal – AOJUS/DF, junto ao Supremo Tribunal Federal, de Mandado de Injunção solicitando a concessão do direito de aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça vinculados àquela Associação. A diretoria da ASSOJAF/PR irá estudar a matéria e informar aos seus associados a posição a ser adotada. D-) Foi noticiada também a realização do Encontro Regional Nordeste II a ser realizado na cidade de Natal nos dias 13 e 14/06, devendo a ASSOJAF/PR ser representada pelo vice-presidente, Sr. Julio Hein. Finalizando, Sebastião Moreira agradeceu a presença dos 28 (vinte oito) Oficiais de Justiça associados na assembléia, que ocorreu num clima cordial e descontraído.
Abaixo, você confere, na íntegra, como ficou a Regulamentação do Fundo de Reserva para Assistência Jurídica.
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES
FEDERAIS DO ESTADO DO PARANÁ
Regulamento para o Fundo de Assistência Jurídica aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais
Artigo 1º. - Fica instituído, em caráter permanente, o Fundo de Assistência Jurídica aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, na forma dos artigos seguintes deste regulamento.
Artigo 2º. – O Fundo de Assistência Jurídica aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais será constituído por 10% (dez por cento) de toda a arrecadação advinda da contribuição associativa devida à ASSOJAF/PR.
Artigo 3º. – Caberá à Diretoria da ASSOJAF/PR. a responsabilidade pela administração do Fundo de Assistência Jurídica aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
Parágrafo 1º. – Os valores destinados ao Fundo serão depositados em uma conta poupança específica a este fim.
Parágrafo 2º. – As movimentações financeiras da referida conta ficarão a cargo do 1º. Tesoureiro (Diretor Financeiro) da ASSOJAF/PR., ou, em caso de impossibilidade, de quem estatutariamente o substituir.
Artigo 4º. – O Fundo de Assistência Jurídica aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais será empregado exclusivamente nos seguintes casos:
I – notas de desagravo à imprensa em geral, quando houver imputação difamatória à categoria ou a algum associado em particular, sem prejuízo de eventuais ajuizamentos de ações cíveis ou criminais contra o difamante.
II – auxílio financeiro para contratação de advogado, nos termos do artigo seguinte, para o patrocínio do associado nos casos de:
a) agressão física ou verbal sofrida no exercício da função ou em decorrência deste;
b) defesa administrativa ou judicial em face de representação ou denúncia promovida contra o associado em decorrência do exercício da função;
c) atos administrativos comprovados que atestem perseguição pessoal de autoridade contra o Oficial de Justiça associado.
Artigo 5º. – A Diretoria da ASSOJAF/PR. decidirá sobre a publicação de nota de desagravo, bem como apreciará os pedidos de concessão do Fundo de Assistência Jurídica aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, decidindo fundamentadamente sobre a procedência dos mesmos.
Parágrafo 1º. – No caso de requerimento pessoal, a decisão da Diretoria deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do mesmo junto à ASSOJAF/PR.
Parágrafo 2º. – Das decisões da Diretoria caberá recurso para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação da decisão da diretoria ao requerente.
Parágrafo 3º. – O requerente deverá ser notificado a comparecer à reunião da Diretoria da ASSOJAF/PR que decidirá sobre a concessão do benefício requerido.
Parágrafo 4º. – A concessão do benefício para cada associado requerente não poderá, em nenhuma hipótese, ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do montante depositado no Fundo de Assistência Jurídica aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, e só será possível sua reutilização pelo mesmo associado após 12 (doze) meses da última concessão requerida.
Parágrafo 5º. - O auxílio financeiro ficará limitado a 1 (um) salário mínimo nacional por ano de contribuição (e/ou proporcionalmente ao número de meses) do associado, desde o início da implantação e/ou instituição do fundo, observados os prazos de carência do parágrafo 8.
Parágrafo 6º. – O associado requerente deverá apresentar, quando do protocolo do pedido ou na reunião decisória sobre a concessão do benefício, orçamento discriminado dos serviços que julgar convenientes à sua proteção.
Parágrafo 7º. – O associado contemplado com o benefício deverá, após a sua utilização, já na primeira reunião subseqüente, prestar contas à Diretoria da ASSOJAF/PR., sob pena de responsabilização pessoal e devolução de todos os valores com os acréscimos legais.
Parágrafo 8º. – Fica instituída a carência de 12 (doze) meses para a concessão do benefício ao Oficial de Justiça Avaliador Federal que filiar-se à ASSOJAF/PR., após decorridos mais de 90 dias de sua posse e exercício no respectivo cargo.
Parágrafo 9º. – É vedada a concessão do Fundo de Assistência Jurídica aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais para a defesa em processos administrativos ou judiciais que tenham iniciado antes da filiação do beneficiário à ASSOJAF/PR.
Artigo 6º. – Este regulamento só poderá ser alterado pela votação da maioria simples dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.
Artigo 7º. – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ASSOJAF/PR, e em última instância, pela Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim.
Curitiba, ____________________ de 2008.